
O processo eleitoral em Itabela parecia ter se resolvido com a decisão do juiz da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Heitor Awi Machado, que indeferiu nesse município as candidaturas dos senhores Ilson Oliveira (PSD), Osvaldo Caribé (PMDB), Júnior Dapé (PR), entretanto, a política traz em si as reviravoltas durante o processo eleitoral. Pois, o candidato Júnior Dapé (PR), não se desanimou mediante o indeferimento de sua candidatura, mas, mostrou à população a força de uma coligação unida e de uma equipe de trabalho capaz de perceber e solucionar os obstáculos impostos pelos seus adversários, ganhando a confiança da população de Itabela.
Pois, mediante as calunias que vinha sofrendo em alguns meios de comunicação, o candidato Júnior Dapé (PR) deu entrada em duas representações e os dois pedidos de resposta, sendo que, o juiz da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Heitor Awi Machado pautando-se nos artigos 56 e 58 da Lei 9.504/97, julgou procedentes tais pedidos, obrigando as rádios Pataxós FM e Ativa FM a dar ao candidato direito de resposta.
Entretanto, a maior vitória que Júnior Dapé conseguiu o Hojebahia tem o prazer de divulgar em primeira mão: ele está apto a disputar as eleições municipais para prefeito no município de Itabela, estabelecendo assim, uma reviravolta na política local, pois, ele traz em suas vitórias dois pontos culminantes: a exposição da imprensa de forma negativa por alguns veículos de comunicação, fazendo com que a população comece a questionar a forma de fazer comunicação na região; outro ponto importante é que a justiça traz em suas decisões argumentos procedentes, mostrando-se mais uma vez ser impessoal em suas determinações.
Da Redação/Paiva
DÊ SUA OPINIÃO COMO COMPLEMENTO DESTA MATÉRIA
Tags:Juiz, Júnior Dapé, política
publicidade
